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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento identificamos as partes, de um lado xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, portadora do CPF xxxxx, residente na Rua xxxxx, e do outro lado denomina-se CONTRATADO(A) Razão Social TRHOCA ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI portador(a) do CNPJ nº 31.633.487/0001-73, estabelecido(a) comercialmente na Rua José Neves nº 50, Vila São Paulo, CEP 04650-140, no Estado de São Paulo - SP

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos Livres de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de Recursos Humanos no formato online, com aulas ao vivo e interativas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao

CONTRATANTE, dos serviços de cursos livres de curta e média duração: Formação – Analista de RH - DHO

 

DA VIGÊNCIA

Cláusula 2ª. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até 31 de dezembro de 2026, independentemente da data de encerramento das aulas, da emissão de certificados ou da quitação financeira integral.

 

Parágrafo único. Permanecerão válidas após o término da vigência todas as cláusulas que, por sua natureza, produzam efeitos posteriores, especialmente aquelas relativas a direitos autorais, uso de imagem e voz, confidencialidade, proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), inadimplência, penalidades, cobrança e foro.

 

DAS AULAS

Cláusula 3ª. As aulas serão ministradas nas datas e horários que constam no cronograma pré divulgado no canais de comunicação da empresa, sejam eles: site da escola, e-mails marketing, ligações corporativas do setor comercial e/ou administrativo.

 

Parágrafo único. O (A) CONTRATANTE se declara ciente das datas e horários das aulas no

momento da efetivação de sua matrícula.

 

Cláusula 4ª. O curso contratado é realizado no formato síncrono (online e ao vivo), conforme condições previamente acordadas com o(a) CONTRATANTE no ato do preenchimento da ficha de matrícula, podendo sofrer alterações por força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a, calamidades públicas, falhas sistêmicas generalizadas ou eventos alheios ao controle da CONTRATADA..

 

Parágrafo único. Os cursos online serão realizados através de aplicativos de videoconferência (sympla streaming, zoom, google meet ou similares), com a possibilidade de interação através de câmera e microfone, aos quais ficarão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a verificação prévia do uso de aparelhos tecnológicos de suporte, como notebooks, laptops, smartphone, microfones e outros que possam interferir na transmissão direta ou indireta dos conteúdos repassados pela CONTRATADA.

 

Cláusula 5ª. A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providências que a atividade exigir fica por conta exclusiva da CONTRATADA.

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (GRADE CURRICULAR)

 

Cláusula 6ª. O(A) CONTRATANTE declara ciência e concordância com o conteúdo programático divulgado no site da escola (https://grupotrhoca.com.br/analista-de-rh-dho) na ocasião da matrícula. O mesmo poderá sofrer alterações, oriundas de atualização com a finalidade de atendimentos de demandas do mercado, alterações legislativas e outros.

 

DO MATERIAL DIDÁTICO

Cláusula 7ª. A CONTRATADA fornecerá material de apoio ao(à) CONTRATANTE, o qual será entregue em formato digital (PDF) via e-mail ou por meio de link de armazenamento em nuvem (Google Drive ou similar), cujo custo está incluso no valor total contratado.

 

Cláusula 8ª. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o download e arquivamento do

material disponibilizado, ficando expressamente ajustado que não haverá obrigação de

redisponibilização do referido material pela CONTRATADA após o término do curso contratado.

 

Parágrafo único. Em caso de reprodução total ou parcial dos materiais disponibilizados, bem como de compartilhamento com terceiros, o(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), bem como ao enquadramento no art. 184 do Código Penal, que tipifica o crime de violação aos direitos autorais.

 

DO CERTIFICADO

Cláusula 9ª. Para fins de emissão do certificado de conclusão da Formação – Analista de RH – DHO, o(a) CONTRATANTE deverá cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, considerando exclusivamente a participação efetiva nas aulas síncronas (ao vivo). O certificado será enviado ao(à) CONTRATANTE através do e-mail informado no ato da matrícula em formato PDF ou será disponibilizado na pasta do Google Drive para download.

 

Parágrafo 1º. Para efeitos de conclusão do curso, a CONTRATADA reserva-se o direito de aplicar uma avaliação final, cujo desempenho do CONTRATANTE será considerado na decisão de emitir o certificado correspondente. A natureza e o formato dessa avaliação serão determinados exclusivamente pela CONTRATADA, visando assegurar a qualidade e o cumprimento dos objetivos do curso. O(a) CONTRATANTE concorda que a decisão de aplicar a avaliação e emitir o certificado será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, considerando critérios pedagógicos e apropriados ao conteúdo ministrado. Qualquer questionamento sobre a aplicação da avaliação ou a não emissão do certificado deverá ser dirigido à CONTRATADA, que se compromete a fornecer esclarecimentos adicionais, quando solicitado.

 

Parágrafo 2º (Exceção por aulas gravadas e atividade de conclusão). Excepcionalmente, e a exclusivo critério da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE que não atingir a frequência mínima exigida poderá pleitear a certificação mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

 

I – participação integral nas aulas gravadas eventualmente disponibilizadas;

II – realização de atividade de conclusão de curso, em formato, conteúdo e critérios definidos pela CONTRATADA;

III – pagamento de taxa adicional no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à avaliação da atividade final.

 

Parágrafo 3º. A aprovação na atividade de conclusão não garante automaticamente a certificação, ficando sua emissão condicionada à análise pedagógica final e decisão exclusiva da CONTRATADA.

 

Parágrafo 4º (Dupla certificação). A CONTRATADA poderá conceder, de forma facultativa, uma segunda certificação (dupla certificação), como Especialista em DHO, condicionada ao cumprimento de requisitos adicionais de desempenho, engajamento, participação e/ou entrega de atividades, definidos e comunicados pela CONTRATADA ao longo do curso. A concessão da dupla certificação é discricionária e dependerá da análise pedagógica final.

 

DAS VAGAS

Cláusula 10ª. A matrícula e garantia de vaga somente se dará após efetivado o pagamento total ou parcial via cartão de crédito ou boleto bancário e seguindo as formas de pagamento

e parcelamento disponíveis no site da CONTRATADA, conforme condições previamente

escolhidas pelo(a) CONTRATANTE em ficha de matrícula e validadas pela CONTRATADA.

Em caso de não aprovação do pagamento total e/ou parcial do curso contratado, o(a) aluno não poderá participar das aulas, muito menos terá acesso aos conteúdos pela Instituição disponibilizados e certificado de conclusão.

 

DAS FALTAS

Cláusula 11ª. São consideradas “faltas” as ausências nos dias e horários acordados ao curso completo ou a uma ou mais aulas ou módulos.

 

Cláusula 12ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que não haverá a possibilidade de reposição ao vivo de aulas avulsas, mesmo mediante apresentação de justificativa.

 

Cláusula 13ª. O(A) CONTRATANTE declara ciência que não haverá restituição dos valores

pagos em decorrência das faltas, uma vez que o serviço contratado foi disponibilizado

pela CONTRATADA para a configuração e pagamentos de insumos e estruturas.

 

DA GRAVAÇÃO DAS AULAS

Cláusula 14ª. Para cursos com duração superior a 60 (SESSENTA) horas, as aulas poderão ser gravadas para acesso posterior mediante login e senha na plataforma Hotmart ou similar, sendo esta opção disponibilizada por mera liberalidade da CONTRATADA. Para isso, o CONTRATANTE deverá efetuar seu cadastro utilizando o mesmo endereço de e-mail cadastrado em sua ficha de matrícula.

 

Cláusula 15ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que poderá ser cobrada uma taxa simbólica para acesso a plataforma de aulas gravadas, uma vez que existe a necessidade de hospedagem dos vídeos no servidor para garantir a privacidade e segurança.

 

Cláusula 16ª. A CONTRATADA não garante a entrega da gravação, uma vez que podem ocorrer falhas sistêmicas, tais como quedas de energia.

 

Cláusula 17ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que, sem autorização expressa do docente

responsável, não é permitida a realização de downloads das aulas, gravação de imagens,

conteúdos e voz, edição, reprodução, compartilhamento e sua utilização para finalidades diversas do estudo e aprendizado, sob pena de responsabilização civil e criminal.

 

DO DIREITO AUTORAL

Cláusula 18ª. O(a) CONTRATANTE está ciente de que todo o conteúdo disponibilizado (aulas, gravações, apostilas, materiais, slides, exercícios, modelos, planilhas, ferramentas, textos, arquivos, vídeos e demais recursos) é protegido por direitos autorais, pertencendo à CONTRATADA e/ou a seus professores e parceiros.

 

Cláusula 19ª. O(a) CONTRATANTE compromete-se a não reproduzir, copiar, distribuir, vender, ceder, disponibilizar, publicar, compartilhar ou permitir o acesso de terceiros aos materiais, conteúdos e/ou gravações, total ou parcialmente, por qualquer meio, inclusive plataformas de compartilhamento, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e similares, sob pena de responsabilização civil e criminal, incluindo indenização por perdas e danos.

 

DO USO DE IMAGEM E VOZ

Cláusula 20ª. O(a) CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome, captados durante a participação nas aulas ao vivo e/ou gravações, para fins pedagógicos, institucionais, promocionais e de divulgação dos cursos da CONTRATADA, em quaisquer meios, inclusive digitais, pelo prazo indeterminado.

 

Parágrafo único. O(a) CONTRATANTE poderá optar por manter sua câmera e microfone

desligados durante as aulas, sem prejuízo da participação no curso.

 

DA MATRÍCULA PESSOA JURÍDICA

Cláusula 21ª. A CONTRATADA reserva-se no direito de faturar nota fiscal desde que a data de pagamento anteceda o início do curso a ser realizado por colaboradores indicados pelo(a) CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas.

 

DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 22ª. Após o pagamento, o prazo para arrependimento de compra é de até 7 (sete) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o(a) CONTRATANTE receberá o reembolso total do valor pago.

 

Cláusula 23ª. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, ficando o(a) mesmo(a) obrigado(a) a pagar à CONTRATADA os valores referentes aos Cursos/Módulos iniciados, concluídos ou não, e independentemente do aproveitamento dos mesmos pelo(a) CONTRATANTE.

 

Cláusula 24ª. Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência das aulas, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sujeitando-se ao pagamento de uma multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do curso mencionado neste contrato, sem que seja considerado o desconto concedido. Será ainda necessário que o(a) CONTRATANTE esteja em dia com os pagamentos das parcelas.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado por e- mail (contato@grupotrhoca.com), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual, acompanhado da respectiva multa.

 

PÁRAGRAFO SEGUNDO: A desistência do curso implica em pagamento integral da parcela referente ao mês da desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao optar pela rescisão do contrato, os valores vigentes na tabela I (módulos avulsos) desta cláusula serão considerados, em substituição ao valor promocional contratado, inclusive por meios administrativos ou judiciais, independentemente da forma de pagamento originalmente escolhida.

 

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão aceitas desistências ou cancelamentos após 60% (sessenta por cento) das aulas terem sido realizadas.

 

Tabela I – Valores regulares do curso e de cada módulo contratado

 

Formação – Analista de RH - DHO – Valor total do curso contratado (sem concessão de

desconto): R$ 7.258,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

 

Cultura Organizacional e Gestão de Mudanças: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Comunicação Interna: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Comunicação Assertiva: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Clima Organizacional e Engajamento: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Gestão por Competências: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Recrutamento e Seleção: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Employer Branding: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Avaliação e Gestão de Desempenho + Matriz Nine Box: R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).

HR Business Partner: R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).

Qualidade de Vida no Trabalho: R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais).

Gestão de Carreira e Liderança: R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).

Gestão de Projetos em RH: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Indicadores Estratégicos de RH: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Treinamento e Desenvolvimento: R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).

 

Total: R$ 7.258,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

 

DOS CURSOS ADICIONAIS NO FORMATO EAD (PACOTE PROMOCIONAL E DESCONTO CONDICIONADO)

 

Cláusula 23-A. O(a) CONTRATANTE poderá adquirir, de forma facultativa, cursos adicionais no formato EAD, ofertados em caráter promocional quando contratados em conjunto com a Formação – Analista de RH – DHO, os quais poderão ser disponibilizados integralmente antes do início das aulas ao vivo da Formação, mediante login e senha.

 

Parágrafo 1º. O(a) CONTRATANTE declara ciência de que a disponibilização integral do(s) curso(s) EAD adicional(is) caracteriza consumo imediato do serviço educacional correspondente.

 

Parágrafo 2º. O desconto concedido ao(s) curso(s) EAD adicional(is) é condição promocional vinculada à manutenção do contrato principal até sua conclusão.

 

Parágrafo 3º. Em caso de cancelamento, desistência, rescisão ou inadimplência do curso principal por iniciativa do(a) CONTRATANTE, o desconto concedido ao(s) curso(s) EAD adicional(is) será automaticamente cancelado, passando a ser devido o valor integral vigente do(s) referido(s) curso(s) EAD à época da contratação, autorizada a CONTRATADA a: (i) deduzir os valores correspondentes de eventual restituição; e/ou (ii) realizar cobrança complementar do saldo devido, inclusive por meios administrativos ou judiciais.

 

Cláusula 25ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA nos seguintes casos:

a) atraso no pagamento superior a 30 dias;

b) não formação de turma (quantidade mínima de alunos);

c) atos de indisciplina grave por parte do(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo único. Para casos de não formação de turma, a CONTRATADA realizará um novo

agendamento e caso o(a) CONTRATANTE não possa comparecer, a CONTRATADA devolverá o valor pago de forma integral com prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir do aviso formalizado por e-mail: contato@grupotrhoca.com.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula 26ª. O(a) CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula/inscrição o pagamento do valor correspondente ao curso escolhido, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas acordadas entre as partes e nas datas estipuladas, conforme plano financeiro demonstrado ao(à) CONTRATANTE no ato da efetivação da matrícula/inscrição. Este plano financeiro está exposto no formulário de matrícula/inscrição ou acertado via e-mail ou WhatsApp, valendo os referidos instrumentos eletrônicos para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes.

 

DO ATRASO NO PAGAMENTO E MULTA

 

Cláusula 27ª. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento implicará na incidência de juros legais e correção monetária, se houver, bem como de todas as despesas que a CONTRATADA tiver para o recebimento do débito.

 

Cláusula 28ª. O recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores.

 

Cláusula 29ª. Os(as) CONTRATANTES beneficiados(as) com descontos perderão este desconto quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento.

 

Cláusula 30ª. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, será emitida duplicata mercantil e poderá ser apontada para protesto, bem como poderá haver inscrição do(a) CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), mediante comunicação prévia, nos termos do art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula 31ª. O recebimento pela CONTRATADA de eventual parcela em atraso, sem encargos, será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas.

 

Cláusula 32ª. O(a) CONTRATANTE está ciente de que o atraso superior a 5 (cinco) dias no

pagamento de qualquer parcela implica na suspensão imediata das aulas até a efetiva regularização do débito.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula 33ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço ora contratado, cumprindo o conteúdo programático proposto e encaminhando as informações necessárias para a participação do(a) CONTRATANTE (acesso ao ambiente de videoconferência).

 

Cláusula 34ª. A CONTRATADA se compromete com o fornecimento do material de curso ao(à) CONTRATANTE via e-mail ou link de armazenamento para download, no caso de cursos online, caso este seja disponibilizado pelo professor mediante acordo entre as partes.

 

Cláusula 35ª. A CONTRATADA fornecerá acesso ao(à) aluno(a) ao grupo de WhatsApp exclusivo para alunos do mesmo curso como forma de bônus, o que poderá ser declinado em caso de indisciplina por parte do(a) CONTRATANTE perante a imagem da CONTRATADA, professores e demais membros.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Cláusula 36ª. O(a) CONTRATANTE declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados pela CONTRATADA nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins educacionais, administrativos, financeiros, comerciais, de certificação e cumprimento de obrigações legais decorrentes deste contrato.

Parágrafo primeiro. Os dados poderão ser compartilhados com plataformas tecnológicas, sistemas de pagamento, certificação, armazenamento em nuvem, órgãos reguladores e parceiros operacionais, sempre que necessário à execução do serviço contratado, observadas as medidas de segurança adequadas.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou tratamento inadequado.

Parágrafo terceiro. O(a) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos na LGPD, tais como acesso, correção, atualização, anonimização ou eliminação de dados, mediante solicitação formal pelos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA.

Parágrafo quarto. Informações complementares sobre o tratamento de dados pessoais estão disponíveis na Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em seu site institucional.

 

DO FORO

Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, através de assinatura digital com validade jurídica.

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