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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CURSOS LIVRES

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Pelo presente instrumento, de um lado denominado ALUNO(A), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado denominado CONTRATADO(A), TRHOCA ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.633.487/0001-73, com sede à Rua José Neves, nº 50, Vila São Paulo, CEP 04650-140, São Paulo – SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos Livres de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de Recursos Humanos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

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DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO(A), ao CONTRATANTE, dos serviços de cursos livres de curta e média duração, conforme escolha efetuada no ato da matrícula.

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DAS AULAS

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Cláusula 2ª. As aulas serão ministradas conforme cronograma previamente divulgado nos canais oficiais do Grupo Trhoca.

Cláusula 3ª. O curso poderá ser realizado no formato online e/ou presencial, conforme divulgado. Alterações poderão ocorrer por motivos de força maior.

Cláusula 4ª. Os cursos presenciais serão realizados no Edifício Sevilha, Rua Carneiro da Cunha, 167, Metrô Saúde, São Paulo – SP.

Cláusula 5ª. Os cursos online serão ministrados por plataformas de videoconferência (Zoom, Google Meet etc.), sendo de responsabilidade do CONTRATANTE garantir os recursos tecnológicos necessários.

Cláusula 6ª. A escolha de professores, metodologia, carga horária e aspectos pedagógicos são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO(A).

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DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

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Cláusula 7ª. O CONTRATANTE declara ciência do conteúdo programático publicado no site oficial no momento da matrícula, sujeito a ajustes pedagógicos.

Parágrafo único. No curso Excel para RH (presencial), o CONTRATANTE deverá trazer seu próprio notebook, sob pena de limitação na participação prática.

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DO MATERIAL DIDÁTICO

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Cláusula 8ª. Será fornecido material didático incluso no valor do curso, em formato impresso ou digital (PDF). A reprodução total ou parcial sem autorização sujeita o CONTRATANTE às sanções da Lei nº 9.610/98.

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DA CERTIFICAÇÃO

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Cláusula 9ª. Para receber o certificado, o CONTRATANTE não poderá faltar a mais de 25% das aulas. O certificado será enviado por e-mail (online) ou entregue impresso (presencial).

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DAS VAGAS

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Cláusula 10ª. A vaga será garantida mediante pagamento via site oficial, conforme a forma escolhida no ato da matrícula.

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DAS FALTAS

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Cláusulas 11ª a 13ª. Ausências configuram falta, não havendo reposição de aulas nem restituição de valores pagos.

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DA GRAVAÇÃO DAS AULAS (CURSOS ONLINE)

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Cláusulas 14ª a 16ª. As aulas poderão ser gravadas para controle interno. O acesso, quando liberado, será limitado a 1 (uma) aula por curso e por até 7 (sete) dias corridos.

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DA GERAÇÃO E USO DE CRÉDITOS

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Cláusulas 17ª a 19ª. O CONTRATANTE poderá solicitar crédito para outro curso, conforme regras de prazo e taxa administrativa definidas.

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DA MATRÍCULA PESSOA JURÍDICA

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Cláusula 20ª. A emissão de nota fiscal deverá ser solicitada antes do início do curso, com indicação dos nomes dos colaboradores inscritos em até 72 horas.

Parágrafo único. Quando a matrícula for realizada por pessoa jurídica para colaboradores, aplicam-se igualmente todas as regras deste contrato, prevalecendo o regulamento da escola sobre quaisquer normativos internos da empresa contratante.

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DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

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Cláusulas 21ª e 22ª. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias após o pagamento. O CONTRATADO(A) poderá cancelar cursos em caso de inadimplência, indisciplina ou não formação de turma mínima.

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DO PAGAMENTO

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Cláusula 23ª. O pagamento deverá ser realizado no ato da matrícula, respeitando as condições escolhidas.

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ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO(A)

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Cláusulas 24ª e 25ª. O CONTRATADO(A) fornecerá conteúdo, material didático, suporte técnico e, nos cursos presenciais, coffee break conforme carga horária.

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ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE

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Cláusulas 26ª e 27ª. O CONTRATANTE é responsável por dados fornecidos, conduta ética, sigilo de informações e não poderá compartilhar acessos ou materiais.

Cláusula 28ª. O CONTRATANTE autoriza o uso gratuito de sua imagem para fins institucionais.

Cláusula 29ª. Todo conteúdo fornecido é de propriedade intelectual do CONTRATADO(A), protegido pela Lei nº 9.610/98.

Cláusula 30ª. É expressamente proibida a reprodução, gravação, disponibilização ou compartilhamento dos materiais em qualquer meio físico ou digital.
Em caso de infração, aplica-se multa contratual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, sem prejuízo de indenização adicional pelos danos causados e medidas cíveis ou criminais cabíveis.
Parágrafo único. Em caso de acesso indevido de terceiros não inscritos, o CONTRATADO(A) poderá rescindir o contrato de imediato, sem devolução de valores, e suspender certificados emitidos.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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Cláusula 31ª. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins administrativos, emissão de certificados, notas fiscais ou cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

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DO FORO

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Cláusula 32ª. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – SP.
Parágrafo único. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes envidarão esforços para resolução extrajudicial por meio de mediação ou negociação direta.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com testemunhas.

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São Paulo – SP, _____ de _______________ de 20____.

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