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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CURSOS LIVRES

 

 

Pelo presente instrumento identificamos as partes, de um lado denominado(a) ALUNO(A) doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado denomina-se CONTRATADO(A) Razão Social ISABELA DE VITA CAVALHEIRO portador(a) do CNPJ nº 21.837.061/0001-88, estabelecido(a) comercialmente na Rua José Neves nº 50, Vila São Paulo, CEP 04650-140, no Estado de São Paulo - SP

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos Livres de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de Recursos Humanos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO​

Cláusula 1a. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), ao CONTRATANTE, dos serviços de cursos livres de curta e média duração, conforme escolha efetuada no ato do preenchimento da ficha de matrícula pelo(a) CONTRATANTE.

 

DAS AULAS

Cláusula 2a. As aulas serão ministradas nas datas e horários que constam no cronograma pré-divulgado no canais de comunicação da empresa, sejam eles: site da escola, e-mails marketing, ligações corporativas do setor comercial e/ou jurídico.

 

Cláusula 3a. O curso contratado é realizado no formato online e/ou presencial, conforme condições previamente acordadas com o(a) CONTRATANTE no ato do preenchimento da ficha de matrícula, podendo sofrer alterações por força maior, oriunda de caso fortuito e que não podemos controlar, vide casos de calamidades e outros.

Os cursos presenciais serão realizados no seguinte endereço:

  • Edifício Sevilha, localizado na Rua Carneiro da Cunha, 167, próximo ao Metrô Saúde, São Paulo – SP.

 

Os cursos online serão realizados através de aplicativos de videoconferência (sympla streaming, zoom, google meet ou similares), com a possibilidade de interação através de câmera e microfone, aos quais ficarão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a verificação prévia do uso de aparelhos tecnológicos de suporte, como notebooks, laptops, smartphone, microfones e outros que possam interferir na transmissão direta ou indireta dos conteúdos repassados pelo(a) CONTRATADO(A).

 

Cláusula 4a. A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providências que a atividade exigir fica por conta exclusiva do(a) CONTRATADO(A).

 

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (GRADE CURRICULAR)

Cláusula 5a. O(A) CONTRATANTE declara ciência e concordância com o conteúdo programático divulgado no site da escola (www.grupotrhoca.com), na ocasião da matrícula. O mesmo poderá sofrer alterações, oriundas de atualização com a finalidade de atendimentos de demandas do mercado, atendimentos de leis, ajustes de carga horárias e remanejo de turmas.

 

Parágrafo único. Para o CURSO DE EXCEL PARA RH no modelo presencial, o(a) CONTRATANTE, está ciente que deverá estar munido(a) do próprio notebook para a realização de suas atividades práticas em sala de aulas. Em caso de não se apresentar com o devido material de suporte, o(a) CONTRATANTE poderá assistir a aula de forma teórica, porém sem que haja a prática de suas atividades de forma devidamente acordada.

 

DO MATERIAL DIDÁTICO

Cláusula 6a. Para a maior parte dos cursos ofertados será fornecido material para acompanhamento das aulas, que poderá ser impresso (para cursos presenciais) ou entregue em PDF via e-mail (para cursos online), cujo custo está composto e incluso no valor total pago, e em caso de reprodução total ou parcial dos materiais disponibilizados, o(a) CONTRATANTE, estará passível ao enquadre da Lei nº 9.610/98.

 

  • Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • § 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Os direitos autorais são violados quando há publicação ou reprodução abusiva, com a utilização excessiva do contratado, tradução não autorizada, a conduta de atribuir para si a obra ou parte dela de autoria de outrem, condutas estas denominadas pela LDA, em seu art. 5º inc. VII, de contrafação.

 

DA CERTIFICADO

Cláusula 7a. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o(a) CONTRATANTE não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas, sejam presenciais e/ou em modo remoto/online. O certificado será enviado ao CONTRATANTE através do e-mail informado no ato da matrícula em formato PDF para cursos online. O(A) CONTRATADO(A) poderá optar pela entrega no formato impresso, sendo essa condição válida exclusivamente para cursos presenciais.

 

 

DAS VAGAS

Cláusula 8a. A matrícula e garantia de vaga somente se dará após efetivado o pagamento total ou parcial via cartão de credito e seguindo as formas de pagamento e parcelamento disponíveis no site do GRUPO TRHOCA, conforme condições previamente escolhidas pelo(a) CONTRATANTE em ficha de matrícula e validadas pelo(a) CONTRATADO(A). Em casos de não aprovação do pagamento total e/ou parcial do curso contratado, o(a) aluno não poderá participar das aulas, muito menos terá acesso aos conteúdos pela Instituição disponibilizados e certificados de conclusão.

 

DAS FALTAS

Cláusula 9ª. São consideradas “faltas” as ausências ao curso completo ou a uma ou mais aulas.

Cláusula 10ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que não haverá a possibilidade de reposição de aulas avulsas, mesmo mediante apresentação de justificativa.

Cláusula 11ª. O(A) CONTRATANTE declara ciência que não haverá restituição dos valores pagos, uma vez que o serviço contratado foi disponibilizado pela escola para a configuração e pagamentos de insumos e estruturas.

 

 

DA GRAVAÇÃO DAS AULAS (CURSOS ONLINE)

Cláusula 12ª. As aulas poderão ser gravadas para controle interno e o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o acesso, desde que comunicado com até 24 (VINTE E QUATRO) horas de antecedência do início, mediante justificativa de força maior.

Cláusula 13ª. O(A) CONTRATADO(A) não garante a entrega da gravação, uma vez que pode ocorrer falhas sistêmicas e que fogem de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).

As aulas gravadas serão disponibilizadas através de link e o acesso permanecerá aberto por até 7 (SETE) dias corridos.

Cláusula 14ª. O(A) CONTRATADO(A) poderá entregar o acesso a apenas 1 (UMA) aula gravada por curso contratado.

 

 

DA GERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA REAGENDAMENTO

Cláusula 15ª. O(A) CONTRATANTE, desde que formalize por e-mail (contato@grupotrhoca.com) o seu não comparecimento dentro do prazo de 72(SETENTA E DUAS) horas de antecedência do início do curso contratado, poderá ficar com o crédito do valor pago com validade de até 6 (SEIS) meses, a serem considerados a partir da data da compra do curso, mediante o pagamento da taxa administrativa no valor de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).

 

Cláusula 16ª. Caso o(a) CONTRATANTE apresente desistência em prazo superior a 72(SETENTA E DUAS) horas de antecedência do início do curso, será gerado o crédito do valor pago e que poderá ser utilizado apenas para cursos no formato online, com validade de até 6(SEIS) meses, prazo este considerado a partir da data do pagamento do curso contratado. Neste caso, não haverá cobrança de taxa.

 

 

DO USO DE CRÉDITOS

Cláusula 17ª. O(A) CONTRATANTE poderá escolher qualquer curso no formato online da grade do GRUPO TRHOCA para uso de seus créditos dentro do prazo acordado de até 6(SEIS) meses, sendo o(a) CONTRATANTE responsável por conferir todas as informações relacionadas, tais como datas, horários, conteúdos programáticos e materiais a serem providenciados.

 

Parágrafo único. Uma vez solicitado o uso dos créditos, o(a) CONTRATANTE está ciente que não poderá fazer um novo cancelamento ou alteração de curso. O(A) CONTRATANTE poderá indicar um novo nome para realização do curso em seu lugar, desde que avisado com até 72(SETENTA E DUAS) horas de antecedência do seu início.

 

 

DA MATRÍCULA PESSOA JURÍDICA

Cláusula 18ª. O(A) CONTRATADO(A) reserva-se no direito de faturar nota fiscal desde que a data de pagamento anteceda o início do curso a ser realizado por colaboradores indicados pelo(a) CONTRATANTE em até 72 (SETENTA DE DUAS) horas.

 

 

DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 19a. Após o pagamento, o prazo para arrependimento de compra é de até 7 (SETE) dias, conforme código de defesa do consumidor. Neste caso, o(a) CONTRATANTE receberá o reembolso total do valor pago.

 

Cláusula 20a. O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATADO(A) nos seguintes casos:

 

  • A) Atraso no pagamento superior a 30 dias;

  • b) Não formação de turma (quantidade mínima de alunos);

  • c) Atos de indisciplina grave por parte do(a) CONTRATANTE;

 

Parágrafo único. Para casos de não formação de turma, o(a) CONTRATADO(A) realizará um novo agendamento e, caso o(a) CONTRATANTE não possa comparecer, o(a) CONTRATADO(A) devolverá o valor pago de forma integral com prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir do aviso formalizado por e-mail: contato@grupotrhoca.com.

 

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 21a. O(A) CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula/inscrição o pagamento do valor correspondente ao curso escolhido, valor este demonstrado no Formulário de Matrícula/inscrição, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente sejam acordadas entre as partes e nas datas estipuladas, conforme plano financeiro demonstrado ao CONTRATANTE, no ato da efetivação da Matrícula/inscrição, exposto no formulário de Matrícula/inscrição ou acertado via e-mail, valendo do referente instrumento eletrônico para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)

Cláusula 22a. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a prestar o serviço ora contratado, cumprindo o conteúdo programático proposto e encaminhando as informações necessárias para a participação do(a) CONTRATADO(A) (endereço, no caso de cursos presenciais, e acesso ao ambiente de videoconferência, no caso de cursos online).

 

Cláusula 23a. O(A) CONTRATADO(A) se compromete com fornecimento do material de curso ao CONTRATANTE via e-mail, no caso de cursos online, o no formato impresso (para cursos presenciais), caso este seja disponibilizado pelo professor mediante a acordo entre partes.

 

Cláusula 24a. O(A) CONTRATADO(A) fornecerá o acesso ao aluno ao grupo de whatsapp exclusivo para alunos do mesmo curso como forma de bônus, o que poderá ser declinado em caso de indisciplina por parte do(a) CONTRATANTE perante a imagem do GRUPO TRHOCA, professores e demais membros.

 

Cláusula 25a. Caso ocorra algum problema da plataforma relacionado a transmissão do curso online, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a gravar a aula para que o aluno tenha posterior acesso.

 

Cláusula 26a. Para cursos presenciais, o(A) CONTRATADO(A) se compromete com o fornecimento de coffee break, sendo um pela manhã e outro pela tarde para cursos com duração de até 8 (OITO) horas. Para cursos presenciais noturnos com carga horária de até 3 (TRÊS) horas, o(A) CONTRATADO(A)se compromete com o fornecimento de 1 (um) coffee break.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 27a. DO(A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdo online, incluindo equipamentos (hardward), instalação de programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (e-mail) permanente para contato e telefone.

 

Cláusula 28a. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo envio das informações corretas de contato (e-mail e telefone) para o(a) CONTRATADO(A).

 

Cláusula 29a. O(A) CONTRATANTE é responsável por zelar pelo compromisso assumido (datas e horários do curso contratado), sendo que em caso do não recebimento de e-mails, será necessário que entre em contato com a escola (contato@grupotrhoca.com) ou via whatsapp (11 98659-6577) para verificar o ocorrido.

 

Cláusula 30a. No caso de cursos presenciais, o(a) CONTRATANTE arcará com os custos de deslocamento, hospedagem, estadia, alimentação bem como de quaisquer outros que venha a possuir.

 

Cláusula 31a. O(A) CONTRATANTE, para casos de cursos online, não poderá fornecer o acesso ao curso, nem o seu conteúdo a terceiros, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.

 

Cláusula 32a. O(A) CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, grupo de whatsapp ou durante atividades para pessoas não inscritas no curso.

 

Cláusula 33a. Da mesma forma, o CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos recursos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito dos direitos autorais já supracitados anteriormente.

 

Cláusula 34a. O(A) CONTRATANTE cede gratuitamente o(a) CONTRATADO(A) o direito de uso de sua imagem através das redes sociais.

 

 

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 35ª. Todos os dados pessoais solicitados ao CONTRATANTE são para seu uso exclusivo e necessários para realizações de contatos relacionados às aulas, tais como: Nome completo necessário para emissão do certificado, CPF e/ou CNPJ necessários para emissão de nota fiscal, recibos e declarações, E-mails necessários para envio de informações relacionadas ao curso contratado, Endereço completo importante para emissão de contratos e envio de correspondências. Telefones necessários para contatos relacionados às aulas e para acesso ao grupo de whatsapp dos alunos. 

 

 

DO FORO

Cláusula 36a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP e Municípios.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

São Paulo – SP,_____ de_______________de 20_____

 

__________________________                                    
ISABELA DE VITA CAVALHEIRO

 CNPJ nº 21.837.061/0001-88

 

__________________________

CONTRATANTE

 

Testemunhas:

_______________________                                     _________________________

Nome:                                                                        Nome:

RG nº.                                                                        RG nº.

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