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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CURSOS LIVRES

Pelo presente instrumento, de um lado denominado ALUNO(A), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado denominado CONTRATADO(A), TRHOCA ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.633.487/0001-73, com sede à Rua José Neves, nº 50, Vila São Paulo, CEP 04650-140, São Paulo – SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos Livres de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de Recursos Humanos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO(A), ao CONTRATANTE, dos serviços de cursos livres de curta e média duração, conforme escolha efetuada no ato da matrícula.

DAS AULAS

Cláusula 2ª. As aulas serão ministradas conforme cronograma previamente divulgado nos canais oficiais do Grupo Trhoca.

Cláusula 3ª. O curso poderá ser realizado no formato online e/ou presencial, conforme divulgado. Alterações poderão ocorrer por motivos de força maior.

Cláusula 4ª. Os cursos presenciais serão realizados no Edifício Sevilha, Rua Carneiro da Cunha, 167, Metrô Saúde, São Paulo – SP.

Cláusula 5ª. Os cursos online serão ministrados por plataformas de videoconferência (Zoom, Google Meet etc.), sendo de responsabilidade do CONTRATANTE garantir os recursos tecnológicos necessários.

Cláusula 6ª. A escolha de professores, metodologia, carga horária e aspectos pedagógicos são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO(A).

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE declara ciência do conteúdo programático publicado no site oficial no momento da matrícula, sujeito a ajustes pedagógicos.

Parágrafo único. No curso Excel para RH (presencial), o CONTRATANTE deverá trazer seu próprio notebook, sob pena de limitação na participação prática.

DO MATERIAL DIDÁTICO

Cláusula 8ª. Será fornecido material didático incluso no valor do curso, em formato impresso ou digital (PDF). A reprodução total ou parcial sem autorização sujeita o CONTRATANTE às sanções da Lei nº 9.610/98.

DA CERTIFICAÇÃO

Cláusula 9ª. Para receber o certificado, o CONTRATANTE não poderá faltar a mais de 25% das aulas. O certificado será enviado por e-mail (online) ou entregue impresso (presencial).

DAS VAGAS

Cláusula 10ª. A vaga será garantida mediante pagamento via site oficial, conforme a forma escolhida no ato da matrícula.

DAS FALTAS

Cláusulas 11ª a 13ª. Ausências configuram falta, não havendo reposição de aulas nem restituição de valores pagos.

DA GRAVAÇÃO DAS AULAS (CURSOS ONLINE)

Cláusulas 14ª a 16ª. As aulas poderão ser gravadas para controle interno. O acesso, quando liberado, será limitado a 1 (uma) aula por curso e por até 7 (sete) dias corridos.

DA GERAÇÃO E USO DE CRÉDITOS

Cláusulas 17ª a 19ª. O CONTRATANTE poderá solicitar crédito para outro curso, conforme regras de prazo e taxa administrativa definidas.

DA MATRÍCULA PESSOA JURÍDICA

Cláusula 20ª. A emissão de nota fiscal deverá ser solicitada antes do início do curso, com indicação dos nomes dos colaboradores inscritos em até 72 horas.

Parágrafo único. Quando a matrícula for realizada por pessoa jurídica para colaboradores, aplicam-se igualmente todas as regras deste contrato, prevalecendo o regulamento da escola sobre quaisquer normativos internos da empresa contratante.

DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Cláusulas 21ª e 22ª. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias após o pagamento. O CONTRATADO(A) poderá cancelar cursos em caso de inadimplência, indisciplina ou não formação de turma mínima.

DO PAGAMENTO

Cláusula 23ª. O pagamento deverá ser realizado no ato da matrícula, respeitando as condições escolhidas.

ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO(A)

Cláusulas 24ª e 25ª. O CONTRATADO(A) fornecerá conteúdo, material didático, suporte técnico e, nos cursos presenciais, coffee break conforme carga horária.

ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusulas 26ª e 27ª. O CONTRATANTE é responsável por dados fornecidos, conduta ética, sigilo de informações e não poderá compartilhar acessos ou materiais.

Cláusula 28ª. O CONTRATANTE autoriza o uso gratuito de sua imagem para fins institucionais.

Cláusula 29ª. Todo conteúdo fornecido é de propriedade intelectual do CONTRATADO(A), protegido pela Lei nº 9.610/98.

Cláusula 30ª. É expressamente proibida a reprodução, gravação, disponibilização ou compartilhamento dos materiais em qualquer meio físico ou digital.
Em caso de infração, aplica-se multa contratual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, sem prejuízo de indenização adicional pelos danos causados e medidas cíveis ou criminais cabíveis.
Parágrafo único. Em caso de acesso indevido de terceiros não inscritos, o CONTRATADO(A) poderá rescindir o contrato de imediato, sem devolução de valores, e suspender certificados emitidos.

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 31ª. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins administrativos, emissão de certificados, notas fiscais ou cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

DO FORO

Cláusula 32ª. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – SP.
Parágrafo único. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes envidarão esforços para resolução extrajudicial por meio de mediação ou negociação direta.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com testemunhas.

São Paulo – SP, _____ de _______________ de 20____.

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